Serviço Distrital de Barreiro

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Política de Privacidade

O Serviço Distrital de Barreiro da Comarca de Ortigueira/PR respeita o direito à privacidade, à intimidade e o direito à proteção de dados pessoais e cumpre os preceitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, e do Provimento nº 302, de 29 de setembro de 2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná – Provimento 302/2021-CGJ-CJ.

Os dados pessoais serão utilizados única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal 13.709/2018).

O encarregado que representa a serventia perante Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o Sra. BRUNA TYBUCHEWSKY, Escrevente Substituto desta serventia e o e-mail para contato é: contato@cartorio24horas.not.br.

O Serviço Distrital de Barreiro da Comarca de Ortigueira/PR respeita o direito à privacidade, à intimidade e o direito à proteção de dados pessoais e cumpre os preceitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e do Provimento nº 302, de 29 de setembro de 2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná.

No exercício de suas atribuições legais, a serventia, por meio de empresas de tecnologia compromissadas, realiza o tratamento de dados pessoais para cumprir sua finalidade pública, com o objetivo de executar as suas atribuições e competências legais do serviço público. A presente Política de Privacidade tem por objetivo informar as hipóteses em que – no exercício da competência legal deste Agente Delegado – são tratados dados pessoais, a sua finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades. Esta Política de Privacidade será atualizada sempre que necessário, motivo pelo qual recomenda-se sua constante e periódica consulta.

Na qualidade de prestadores de um serviço público, que atende a um interesse público, é necessário que obedeçamos à Lei nº 13.709, de 14/08/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – para que ela seja cumprida pelo tratamento adequado dos dados pessoais dos usuários frente à função delegada exercida no âmbito do Tabelionato e Registro Civil.

Igualmente, reconhecemos a importância da privacidade e da segurança dos dados pessoais dos usuários, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviço e demais parceiros, dentro da esfera do relacionamento mantido com o Registrador, na medida do que impõe a LGPD, para o atendimento à finalidade pública do serviço, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.

Portanto, deve ser atendido o que dispõe os artigo 4º e 5º do Provimento 302/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná: “Os Serviços Notariais e de Registro devem realizar o tratamento mínimo de dados pessoais, necessário e imprescindível à garantia do interesse público e à execução das funções delegadas.

No tratamento dos dados pessoais, os responsáveis pelos serviços extrajudiciais deverão observar os objetivos, os fundamentos e os princípios previstos nos artigos 1º, 2º e 6º da Lei nº 13.709/2018.

Para expressar nosso respeito ao princípio da defesa da privacidade e à Lei de Proteção de Dados, estabelecemos a Política de Proteção a Dados Pessoais e Privacidade.

Nossa política tem por objetivo traçar diretrizes e orientações para o tratamento de dados pessoais, protegendo a privacidade dos nossos clientes e parceiros, visando à gestão de dados pessoais e à gestão de incidentes de segurança da informação no ambiente convencional ou de tecnologia de nossas atividades.

São objetos de tratamento o recebimento, o arquivamento, a conservação e a gestão dos títulos e documentos recebidos, assim como a adoção das devidas cautelas para a veiculação das informações juridicamente relevantes, definidas em lei, em consonância ao princípio da publicidade vigente na área notarial.

Ademais, a serventia adota medidas de segurança, de ordem técnica e administrativa que são aptas à proteção dos dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Nosso setor de tecnologia aplica as melhores práticas para a segurança da informação, alinhada à Lei nº 13.709/2018, obtendo assim, um ambiente seguro, restrito e controlado, exatamente para disponibilizar os recursos que possibilitem executar com rigor todas as práticas para uma plena aplicação da política de proteção de dados pessoais e da privacidade.

Um dos aspectos mais importantes da nossa política é o compromisso de que os processos que envolvam a coleta de dados pessoais se pautem, rigorosamente, pelas determinações dos órgãos fiscalizadores, em especial o Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria Geral de Justiça do Paraná.

Salientamos que nos enquadramos no conceito de pessoa jurídica de direito público, nos termos do artigo 23, § 4º, da Lei nº 13.709/2018, sendo, assim, dispensado o prévio consentimento do titular dos dados, nos termos do artigo 7º, incisos II e III, da citada lei, uma vez que o tratamento de dados pessoais é realizado para o atendimento da finalidade pública da nossa atividade, com o objetivo de executar as competências legais e cumprir as atribuições legais do serviço público.

Nessa perspectiva, é obrigação legal do Agente Delegado e colaboradores obedecer ao disposto no artigo 23, § 5ºda LGPD, que dispõe: “Os órgãos notariais e de registro devem fornecer acesso aos dados por meio eletrônico para a administração pública, tendo em vista as finalidades de que trata o caput deste artigo”.

Além das hipóteses expressamente previstas, os dados da pessoa física (destinatário) que recebe a proteção da LGPD, são recebidos e tratados com a devida conformidade e dentro de padrões tecnológicos seguros, inclusive no que se refere ao compartilhamento obrigatório com o Poder Público, segundo dispositivo reproduzido.

Nossos colaboradores e prestadores de serviço têm conhecimento da nossa Política de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, há um trabalho voltado para o esclarecimento, a conformidade e a conscientização. Todos eles são orientados a atuar apenas dentro dos fins e limites especificados na legislação que regula a atividade e dentro de suas atividades (funções) específicas.

A violação das normas previstas acarretará sanção disciplinar e medidas punitivas ao agente infrator (operador dos dados). A boa prática de governança é constantemente pensada e realizada em prol do cumprimento da LGPD, sendo cotidianamente aplicada em prol do serviço público prestado e da proteção dos dados da pessoa física, dentro dos princípios legais.

Nossos serviços utilizam as seguintes informações pessoais do seu cadastro:
– Nome
– Nacionalidade
– Filiação
– Profissão
– RG
– CPF
– CNH
– Data de Nascimento, Casamento ou Alteração de Estado Civil
– Data do óbito
– Endereço
– Estado civil ou União Estável
– Endereço residencial e profissional completo, inclusive e-mail
– Telefones, inclusive celular
– Certidões extraídas de órgãos públicos próprias para as transmissões ou onerações de bens imóveis e previstas em lei.

OUTRAS INFORMAÇÕES

Sem prejuízo aos direitos legais, o site se reserva no direito de alterar esta Política de Privacidade de modo a refletir avanços tecnológicos, mudanças na legislação ou normas regulatórias e boas práticas.

A LGPD define as seguintes figuras jurídicas:
Artigo 5º – Para os fins desta Lei, considera-se:
I – Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II – Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III – Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
IV – Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
V – Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
VI – Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VII – Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
VIII – encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
IX – Agentes de tratamento: o controlador e o operador;
X – Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;”

Os princípios da LGPD são aqueles dispostos no artigo 6º da Lei nº 13.709/2018:

Artigo 6º – As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
I – Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II – Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III – Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV – Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V – Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI – Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII – Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII – Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX – Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X – Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

LEGISLAÇÃO

– Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
– Resolução 363/2021 do Conselho Nacional de Justiça;
– Provimento 302/2021 – CGJ/CG PR;
– Lei 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos;
– Lei nº 8.935 de 18 de novembro de 1994, Lei que regula a atividade notarial e registral;
– Provimento nº 61/2017 CNJ (dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional);
– Provimento nº 74/2018 CNJ (dispõe sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil e dá outras providências);
– Provimento nº 88/2019 CNJ (dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências);
– Código de Normas do Paraná, segundo Provimento 249/2013, atualizado até o Provimento nº 312/2022, da E. Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná; Norma ABNT ISO/IEC nº 27701.2013, Técnicas de Gestão de Privacidade.

Para solucionar qualquer dúvida sobre o nosso compromisso com a privacidade de dados ou para exercer algum direito enquanto titular, faça contato com o nosso encarregado do tratamento de dados pessoais, BRUNA TYBUCHEWSKY, pelo e-mail: contato@cartorio24horas.not.br.